O Novo Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar Nº 368/2023) está em vigor, trazendo mais simplicidade, transparência e eficiência para o ambiente empresarial da nossa cidade. Não perca tempo e aproveite todas as oportunidades que essa nova legislação oferece para fazer o seu negócio prosperar.
Hoje trazemos uma excelente novidade para os empreendedores e cidadãos de Goiânia.
Você já ouviu falar sobre o Novo Código de Posturas da nossa cidade? Se não, fique tranquilo, pois vamos te contar tudo sobre essa atualização que promete simplificar e facilitar a vida de todos.
Imagine abrir seu próprio negócio sem ter que enfrentar uma montanha de papelada e burocracias. Parece um sonho, não é mesmo? Pois bem, com o Novo Código de Posturas de Goiânia, isso se torna mais próximo da realidade.
Desde o dia 28 de janeiro de 2024, essa nova legislação entrou em vigor, substituindo o antigo código que estava em uso desde 1992.
Elaborado por especialistas da Prefeitura de Goiânia, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), o Novo Código de Posturas tem como objetivo estabelecer regras para o bem-estar, higiene pública e funcionamento das atividades econômicas na nossa capital.
Uma das principais mudanças que o novo código traz é a simplificação do processo de licenciamento para empresas. Agora, para atividades de baixo e médio grau de risco, a obtenção do alvará de funcionamento se tornou muito mais fácil.
Além disso, o alvará de funcionamento terá validade de um ano, com renovação automática mediante o pagamento da taxa correspondente. Isso significa menos preocupações e mais tempo para você focar no crescimento do seu negócio.
Durante mais de três décadas de vigência do código de posturas anterior, testemunhamos o surgimento de uma série de novidades no cenário urbano. Agora, com a implementação do Novo Código de Posturas de Goiânia, empreendimentos modernos como os business centers, escritórios virtuais e coworkings ganham regulamentações específicas, adaptando-se às exigências e dinâmicas da nossa crescente cidade.
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro, destaca que essas mudanças visam simplificar a vida do contribuinte e fomentar o empreendedorismo na nossa cidade. Afinal, quanto mais fácil for abrir e manter um negócio, mais oportunidades de emprego e renda serão criadas para todos.
Portanto, a partir de agora, o Novo Código de Posturas de Goiânia está em vigor, trazendo mais simplicidade, transparência e eficiência para o ambiente empresarial da nossa cidade. Não perca tempo e aproveite todas as oportunidades que essa nova legislação oferece para fazer o seu negócio prosperar.
Novo Código de Posturas de Goiânia
Lei Complementar Nº 368, de 15 de dezembro de 2023
Em vigor desde 28 de janeiro de 2024
Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Goiânia e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Código de Posturas do Município de Goiânia, em consonância com a Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia.
Art. 2º Este Código estabelece as normas disciplinadoras da higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de atividades econômicas e as correspondentes relações jurídicas entre a administração pública municipal e os munícipes.
Parágrafo único. Todas as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a cumprir as prescrições deste Código, a colaborar para o alcance de suas finalidades e a facilitar a fiscalização pertinente dos órgãos ou entidades da administração pública municipal.
TÍTULO I - DA HIGIENE PÚBLICA
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II - DA HIGIENE DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS
CAPÍTULO III - DA HIGIENE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS
CAPÍTULO IV - DA HIGIENE DAS EDIFICAÇÕES LOCALIZADAS NAS MACROZONAS RURAIS
CAPÍTULO V - DA HIGIENE DOS POÇOS E FONTES PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOMICILIAR E DO SISTEMA ALTERNATIVO DE EFLUENTES
CAPÍTULO VI - DO ACONDICIONAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
TÍTULO II - DO BEM-ESTAR PÚBLICO
CAPÍTULO I - DA COMODIDADE PÚBLICA
CAPÍTULO II - DO SOSSEGO PÚBLICO
CAPÍTULO III - DA ACESSIBILIDADE
CAPÍTULO IV - DA UTILIZAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS
CAPÍTULO V - DA CONSERVAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
CAPÍTULO VI - DA SEGURANÇA DAS OBRAS E CONSTRUÇÕES DE FECHOS E CALÇADAS
CAPÍTULO VII - DA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
CAPÍTULO VIII - DOS ANIMAIS NA MACROZONA CONSTRUÍDA
CAPÍTULO IX - DA DEFESA DA ARBORIZAÇÃO
CAPÍTULO X - DO MANEJO E CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E VETORES
TÍTULO III - DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
CAPÍTULO I - DA LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DE ESTACIONAMENTOS E GUARDA DE VEÍCULOS
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE BANCO COMERCIAL
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO V - DOS ESTABELECIMENTOS COM ARMAZENAMENTO E COMÉRCIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E EXPLOSIVOS
CAPÍTULO VI - DOS BUSINESSES CENTERS, ESCRITÓRIOS VIRTUAIS, COWORKINGS E ASSEMELHADOS
CAPÍTULO VII - DAS REGRAS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES
CAPÍTULO VIII - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO IX - DO FUNCIONAMENTO DOS LOCAIS DE DIVERSÕES E EVENTOS
TÍTULO IV - DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EM BEM PÚBLICO MUNICIPAL
CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS
CAPÍTULO II - DA ATIVIDADE DE AMBULANTE
CAPÍTULO III - DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM LOGRADOURO PÚBLICO
CAPÍTULO IV - DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS FIXOS
CAPÍTULO V - DAS NORMAS GERAIS PARA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE EM FEIRAS
CAPÍTULO VI - DAS NORMAS GERAIS PARA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE EM MERCADOS MUNICIPAIS E DEMAIS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE USO ESPECIAL
CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES, PROIBIÇÕES E PENALIDADES DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EM BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
TÍTULO V - DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE NA PAISAGEM URBANA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE INSTALAÇÃO DOS ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
TÍTULO VI -DA FISCALIZAÇÃO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO I - NATUREZA DA INFRAÇÃO
ANEXO II - VALOR PARA CÁLCULO DA MULTA
ANEXO III - FATOR DE PROPORCIONALIDADE “K”
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