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Mais simplicidade e facilidade para empreender

Foto do escritor: My Place Office | GoiâniaMy Place Office | Goiânia

Atualizado: 14 de mar. de 2024

O Novo Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar Nº 368/2023) está em vigor, trazendo mais simplicidade, transparência e eficiência para o ambiente empresarial da nossa cidade. Não perca tempo e aproveite todas as oportunidades que essa nova legislação oferece para fazer o seu negócio prosperar.


Hoje trazemos uma excelente novidade para os empreendedores e cidadãos de Goiânia.


Você já ouviu falar sobre o Novo Código de Posturas da nossa cidade? Se não, fique tranquilo, pois vamos te contar tudo sobre essa atualização que promete simplificar e facilitar a vida de todos.


Imagine abrir seu próprio negócio sem ter que enfrentar uma montanha de papelada e burocracias. Parece um sonho, não é mesmo? Pois bem, com o Novo Código de Posturas de Goiânia, isso se torna mais próximo da realidade.


Desde o dia 28 de janeiro de 2024, essa nova legislação entrou em vigor, substituindo o antigo código que estava em uso desde 1992.





Elaborado por especialistas da Prefeitura de Goiânia, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), o Novo Código de Posturas tem como objetivo estabelecer regras para o bem-estar, higiene pública e funcionamento das atividades econômicas na nossa capital.


Uma das principais mudanças que o novo código traz é a simplificação do processo de licenciamento para empresas. Agora, para atividades de baixo e médio grau de risco, a obtenção do alvará de funcionamento se tornou muito mais fácil.


Além disso, o alvará de funcionamento terá validade de um ano, com renovação automática mediante o pagamento da taxa correspondente. Isso significa menos preocupações e mais tempo para você focar no crescimento do seu negócio.


Durante mais de três décadas de vigência do código de posturas anterior, testemunhamos o surgimento de uma série de novidades no cenário urbano. Agora, com a implementação do Novo Código de Posturas de Goiânia, empreendimentos modernos como os business centers, escritórios virtuais e coworkings ganham regulamentações específicas, adaptando-se às exigências e dinâmicas da nossa crescente cidade.


O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro, destaca que essas mudanças visam simplificar a vida do contribuinte e fomentar o empreendedorismo na nossa cidade. Afinal, quanto mais fácil for abrir e manter um negócio, mais oportunidades de emprego e renda serão criadas para todos.


Portanto, a partir de agora, o Novo Código de Posturas de Goiânia está em vigor, trazendo mais simplicidade, transparência e eficiência para o ambiente empresarial da nossa cidade. Não perca tempo e aproveite todas as oportunidades que essa nova legislação oferece para fazer o seu negócio prosperar.


Novo Código de Posturas de Goiânia 

Lei Complementar Nº 368, de 15 de dezembro de 2023

Em vigor desde 28 de janeiro de 2024

 

Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Código de Posturas do Município de Goiânia, em consonância com a Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia.


Art. 2º Este Código estabelece as normas disciplinadoras da higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de atividades econômicas e as correspondentes relações jurídicas entre a administração pública municipal e os munícipes.


Parágrafo único. Todas as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a cumprir as prescrições deste Código, a colaborar para o alcance de suas finalidades e a facilitar a fiscalização pertinente dos órgãos ou entidades da administração pública municipal.



TÍTULO I - DA HIGIENE PÚBLICA

  • CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • CAPÍTULO II - DA HIGIENE DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS

  • CAPÍTULO III - DA HIGIENE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS

  • CAPÍTULO IV - DA HIGIENE DAS EDIFICAÇÕES LOCALIZADAS NAS MACROZONAS RURAIS

  • CAPÍTULO V - DA HIGIENE DOS POÇOS E FONTES PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOMICILIAR E DO SISTEMA ALTERNATIVO DE EFLUENTES

  • CAPÍTULO VI - DO ACONDICIONAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS


TÍTULO II - DO BEM-ESTAR PÚBLICO

  • CAPÍTULO I - DA COMODIDADE PÚBLICA

  • CAPÍTULO II - DO SOSSEGO PÚBLICO

  • CAPÍTULO III - DA ACESSIBILIDADE

  • CAPÍTULO IV - DA UTILIZAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS

  • CAPÍTULO V - DA CONSERVAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

  • CAPÍTULO VI - DA SEGURANÇA DAS OBRAS E CONSTRUÇÕES DE FECHOS E CALÇADAS

  • CAPÍTULO VII - DA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

  • CAPÍTULO VIII - DOS ANIMAIS NA MACROZONA CONSTRUÍDA

  • CAPÍTULO IX - DA DEFESA DA ARBORIZAÇÃO

  • CAPÍTULO X - DO MANEJO E CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E VETORES


TÍTULO III - DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

  • CAPÍTULO I - DA LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

  • CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DE ESTACIONAMENTOS E GUARDA DE VEÍCULOS

  • CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE BANCO COMERCIAL

  • CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

  • CAPÍTULO V - DOS ESTABELECIMENTOS COM ARMAZENAMENTO E COMÉRCIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E EXPLOSIVOS

  • CAPÍTULO VI - DOS BUSINESSES CENTERS, ESCRITÓRIOS VIRTUAIS, COWORKINGS E ASSEMELHADOS

  • CAPÍTULO VII - DAS REGRAS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES

  • CAPÍTULO VIII - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

  • CAPÍTULO IX - DO FUNCIONAMENTO DOS LOCAIS DE DIVERSÕES E EVENTOS


TÍTULO IV - DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EM BEM PÚBLICO MUNICIPAL

  • CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS

  • CAPÍTULO II - DA ATIVIDADE DE AMBULANTE

  • CAPÍTULO III - DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM LOGRADOURO PÚBLICO

  • CAPÍTULO IV - DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS FIXOS

  • CAPÍTULO V - DAS NORMAS GERAIS PARA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE EM FEIRAS

  • CAPÍTULO VI - DAS NORMAS GERAIS PARA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE EM MERCADOS MUNICIPAIS E DEMAIS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE USO ESPECIAL

  • CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES, PROIBIÇÕES E PENALIDADES DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EM BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS


TÍTULO V - DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE NA PAISAGEM URBANA

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

  • CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE INSTALAÇÃO DOS ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

  • CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES

  • CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


TÍTULO VI -DA FISCALIZAÇÃO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DAS PENALIDADES

  • CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO

  • CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

  • CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES


TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


ANEXO I - NATUREZA DA INFRAÇÃO


ANEXO II - VALOR PARA CÁLCULO DA MULTA


ANEXO III - FATOR DE PROPORCIONALIDADE “K”


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